Comitê de Investimentos
O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos do Regime Próprio de Previdência Social.
Compete ao Comitê de Investimentos:
I - formular as propostas de política anual de investimento dos recursos do RPPS, obedecendo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CNM, bem como as previstas na legislação do Ministério da Previdência Social;
II - encaminhar a proposta de política anual de investimentos, aos órgãos competentes para deliberação;
III - zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;
IV - subsidiar o Conselho Deliberativo de informações necessárias a sua tomada de decisões;
V - avaliar e definir sobre as realocações dos recursos (mudança nas aplicações);
VI - avaliar e definir sobre as novas aplicações;
VII - avaliar e definir sobre os desinvestimentos (resgate para pagamento de benefícios);
VIII - analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio;
IX - propor estratégias de investimentos para um determinado período;
X - reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes;
XI - fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos;
XII - acompanhar o grau de risco das operações, reportando aos gestores do RPPS e conselhos qualquer situação de risco elevado;
XIII - acompanhar a execução da política de investimentos;
XIV - lavrar atas de suas reuniões;