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Comitê de Investimentos

Comitê de Investimentos



O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos do Regime Próprio de Previdência Social.



Compete ao Comitê de Investimentos:

I - formular as propostas de política anual de investimento dos recursos do RPPS, obedecendo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CNM, bem como as previstas na legislação do Ministério da Previdência Social;

II - encaminhar a proposta de política anual de investimentos, aos órgãos competentes para deliberação;

III - zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;

IV - subsidiar o Conselho Deliberativo de informações necessárias a sua tomada de decisões;

V - avaliar e definir sobre as realocações dos recursos (mudança nas aplicações);

VI - avaliar e definir sobre as novas aplicações;

VII - avaliar e definir sobre os desinvestimentos (resgate para pagamento de benefícios);

VIII - analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio;

IX - propor estratégias de investimentos para um determinado período;

X - reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes;

XI - fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos;

XII - acompanhar o grau de risco das operações, reportando aos gestores do RPPS e conselhos qualquer situação de risco elevado;

XIII - acompanhar a execução da política de investimentos;

XIV - lavrar atas de suas reuniões;