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Conselho Deliberativo

Conselho Deliberativo



Órgão de deliberação colegiada, composto de 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes



Compete ao Conselho Deliberativo:

I - estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

III - sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do PREV-ESTEIO;

IV - conceber, acompanhar e avaliar à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

V - examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VI - autorizar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

VII - autorizar a aquisição, alienação, hipoteca ou gravame dos bens imóveis integrantes do patrimônio do RPPS, observada a legislação pertinente;

VIII - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes;

IX - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

X - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do PREV-ESTEIO;

XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

XII - apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos assuntos de sua competência;

XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XV - garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XVI - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS, desde que observada a legislação pertinente;

XVII - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município para com o RPPS;

XVIII - deliberar sobre assuntos de interesse do RPPS.